16/07/2014 10h56
O ministro Raul Araújo destacou entendimento consolidado no STJ no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos.
Um homem e uma mulher, no Paraná, mantinham casamento sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1988 e se separaram em 2000. Segundo a mulher, quatro meses depois o ex-marido adquiriu dois veículos e constituiu firma individual. Ela então moveu ação para anular o ato jurídico, com pedido liminar de bloqueio de bens. A mulher alegou que 120 dias não seriam suficientes para cortar a comunhão de bens. Para ela, somente o patrimônio adquirido após prolongada separação de fato seria incomunicável.
Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem: