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Por que a Lei Seca não pode ser revista

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Imagine que alguém acione a Justiça para invalidar uma lei que vigora há 14 anos, que já salvou mais de 41 mil vidas e economizou R$ 75 bilhões aos cofres públicos. Imagine, agora, que a alegação para isso tenha como motivação uma eventual queda no faturamento de um setor da economia, ou seja, o lucro.

Pode parecer absurdo, mas é exatamente isso que aconteceu semana passada, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Seca.

A ação foi impetrada há 12 anos, argumentando, dentre outras coisas, a liberdade econômica, livre iniciativa, a mínima intervenção do Estado na vida privada e outros argumentos jurídicos que ao longo desse período foram desarmados por inúmeros juristas e advogados.

Minha análise aqui é sobre o aspecto técnico da segurança viária, mas nunca é demais lembrar que o direito à vida é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, ou seja, não pode ser suspenso. E garantir a manutenção de uma lei que evita mortes todos os dias é garantir o direito à vida.

Quando o assunto é a segurança no trânsito, os argumentos que norteiam a tomada de decisões devem vir de elementos científicos. E a Ciência já demonstrou, em inúmeros estudos e pesquisas, os danos que a combinação entre álcool e direção causa: retardo nos reflexos; na capacidade de tomada de decisões; na coordenação motora; alterações no comportamento e da capacidade de julgamento, deixando o condutor mais agressivo e aumentando em até 10 vezes o risco de um sinistro de trânsito. Não podemos mais chamar esses eventos de acidentes, porque estes não são evitáveis.

O fato é que não há um limite seguro de consumo de álcool para os motoristas. Cada organismo reage de uma forma diferente. Há pessoas acostumadas a beber, que desenvolvem maior resistência e outras que, com pequena quantidade já ficam embriagadas. Foi por esse motivo que a legislação evoluiu ao longo dos anos. Se antes havia uma tolerância à quantidade de álcool ingerida, agora não se aceita nenhuma concentração.

A recusa em fazer o teste do bafômetro virou uma infração gravíssima e o valor das multas e as penalidades aplicadas sofreram sucessivos aumentos ao longo dos anos. Com o tempo, passou-se a aceitar provas testemunhais, como vídeos, fotos e depoimentos, para atestar que um motorista está alcoolizado. Diante da recusa do teste do bafômetro, a própria autoridade de trânsito pode fazer uma avaliação que evidencie sinais de embriaguez, como olhos brilhantes, fala arrastada, sinais de agressividade e perda do equilíbrio. No ano passado tivemos mais uma evolução: a substituição da pena restritiva de direitos (penas alternativas ao encaceramento) pela pena privativa de liberdade ao motorista que dirigir alcoolizado e provocar morte.

O constante aperfeiçoamento da lei foi sendo implementado com base em estudos científicos nacionais e internacionais. Tudo isso num esforço crescente para preservar vidas, já que o uso de álcool e substâncias psicoativas está entre as principais causas de mortes e sinistros de trânsito.

Querer equiparar a lei brasileira às leis de países desenvolvidos, onde se mata e se morre menos nas ruas, estradas e avenidas, é um argumento descabido que só pode ser usado por quem desconhece a realidade do trânsito brasileiro. Aqui, os sinistros de trânsito são a segunda maior causa de morte por fatores externos, só perde para as decorrentes de armas de fogo. Ainda estamos longe de atingir as metas de redução de violência viária propostas pela ONU e todos os anos cresce o contingente de pessoas que ficam inválidas em decorrência de sinistros. No domingo (22/05), em Ceilândia, no DF, mais um um motorista embriagado provocou um grave acidente. Ele atropelou cinco crianças que atravessavam a rua na faixa de pedestres. Três estão internadas em estado grave. Essas tragédias familiares têm um grande impacto no coletivo, já que o trânsito é responsabilidade de todos nós.

E, se o que importa é a economia, vamos aos números. Além de todo impacto familiar e psicológico, esses sinistros de trânsito custam caro ao país: cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB), (R$ 261 bilhões) segundo a ONU.

A unanimidade que definiu a manutenção da Lei Seca ecoa como um alento de esperança para que o sistema nacional de trânsito pare de ser utilizado para contigenciamento de recursos ou finalidades eleitorais. Não existe economia e flexibilidade quando o nosso bem mais precioso está em risco: a vida.

Por Alysson Coimbra – diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego

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