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Frentistas estão ansiosos pela regulamentação da profissão

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Frentistas de Mato Grosso do Sul estão ansiosos pela regulamentação da profissão, que tramita na Câmara dos Deputados por intermédio do Projeto de Lei 3.299/2021 e que já passou pela aprovação por algumas comissões internas daquela Casa de Leis. “Esse projeto nasceu das nossas articulações, direções sindicais, com parlamentares de diversos partidos. É uma antiga reivindicação da nossa categoria”, afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul).

Esse projeto, segundo Hélio, busca assegurar direitos mínimos aos frentistas, priorizando a segurança jurídica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mínima para o exercício da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse público.

Jardel do Nascimento, Assistente jurídico do sindicato ressalta ainda outro grande benefício da regulamentação da profissão de frentista: “além de regulamentar a profissão, vai dificultar a derrubada à Lei 9.956/2000, que proíbe o self service em todo o território nacional, como se pretendia até recentemente”.

O presidente da Fenepospetro (Federação Nacional), Eusébio Luis Pinto Neto, conta: “Há muito tempo buscamos regulamentar a profissão e ampliar as garantias legais do frentista e demais trabalhadores em postos”.

Eusébio prossegue: “Felizmente, o deputado Mauro Nazif nos atendeu e o relator André Figueiredo, do PDT, produziu um parecer bastante favorável”.

Alguns parlamentares são contra a regulamentação, mas Eusébio acredita que o PL avançará. Ele diz: “As Federações e Sindicatos persistem no diálogo. Tenho confiança de que, em breve, a gente possa comemorar a votação da matéria em plenário”.

De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), o PL está estruturado em quatro artigos. O 1º é descritivo; o 2º define quem são os profissionais frentistas; o 3º dispõe sobre os requisitos para o exercício da profissão; e o 4º traz a cláusula geral de vigência.

Mauro Nazif justifica: “assegurar direitos mínimos aos frentistas, priorizando a segurança jurídica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mínima para o exercício da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse público”.

O relator André Figueiredo (PDT-CE) é pela aprovação da matéria. Ele cita a importância do frentista e fala que regulamentar a profissão trará mais segurança aos trabalhadores e clientes dos postos.

Fonte: Comunicação

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