21/06/2013 08h21
Para o relator do processo, ministro Arnaldo Lima, não é possível o restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário maior de 21 anos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o dependente de beneficiário da Previdência falecido tem direito a receber pensão por morte até os 21 anos, a menos que ele seja inválido. Para os ministros, a lei é clara e não admite extensão da idade limite para o recebimento da pensão, mesmo que o dependente não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior.
A decisão do STJ reformou sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia mantido o benefício a um jovem de São Paulo. No caso, os pais do estudante, ambos servidores públicos, faleceram um em 1994 e outro em 2001. Nesse período já vigorava a lei que admite apenas como dependentes, além do companheiro, os filhos menores de 21 anos, os inválidos ou os que tenham deficiência mental.
Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem: