12/10/2013 12h25
Com isso, foram suspensos os atos de execução praticados por juízos, até que a Segunda Seção do STJ defina a quem compete analisar o caso.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, em caráter provisório, a competência do juízo de direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para decidir questões urgentes sobre execuções trabalhistas contra o patrimônio da massa falida da Viação Aérea São Paulo – Vasp.
A massa falida da Vasp, diante de execuções que estão em andamento em diversas varas da Justiça do Trabalho, alegou que não caberia ao juízo trabalhista praticar de atos executórios sobre o patrimônio, pois os credores devem receber tratamento igualitário.
Coordenadoria de Rádio/STJ
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