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Justiça nega pedido de aluna de 16 anos para assumir vaga na UEMS

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23/07/2014 11h43

Decisão diz que aluna não tem idade mínima para concluir ensino médio. Pedido foi negado por juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Ciro Brandani, negou o pedido de emissão de certificado de conclusão do ensino médio à uma adolescente, de 16 anos, aprovada no curso de licenciatura em Química da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). A decisão foi divulgada pelo órgão na terça-feira (22).

Em recurso protocolado na Justiça Federal, a aluna pediu que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) emitisse certificado. Ela cursa o 3º ano na instituição, localizada na cidade de Ponta Porã, a 326 km de Campo Grande.

Em fevereiro deste ano, após a aluna conseguir a vaga na unidade da UEMS de Naviraí, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a mãe dela entrou com um mandado de segurança para fazer a matrícula da filha na universidade. O pedido também foi negado pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã.

Para Brandani, a aprovação da adolescente no Enem não lhe confere direito à certificação de conclusão do ensino médio. Na decisão, o juiz alegou que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3, o exame pode ser utilizado para fins de certificação de conclusão do ensino médio apenas para maiores de 18 anos, que não tiveram oportunidade de cursar o ensino médio na idade própria.

Fonte: G1 MS

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