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Justiça de MS cancela pagamento de show de Michel Teló em Eldorado

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17/04/2015 02h34

Justiça suspende pagamento de show de Michel Teló em Eldorado, MS

Liminar do juiz atende a pedido do MP. Valor do contrato é de R$ 200 mil. Prefeitura diz que acata decisão e considera inviável realização do evento.

A Justiça determinou a suspensão do pagamento das parcelas do show do cantor Michel Teló, previsto para 12 de maio em Eldorado, a 435 km de Campo Grande. Liminar do juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da comarca do município, atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS). A prefeitura disse que vai acatar a decisão.

Na liminar, o magistrado suspendeu o pagamento das demais parcelas do contrato celebrado entre a prefeitura e o empresário do cantor. De acordo com a ação civil pública, o valor do contrato é de R$ 200 mil e a primeira parcela, de R$ 60 mil, foi quitada pelo município na assinatura do contrato.

Inicialmente, o promotor de Justiça substituto Thiago Bonfatti Martins havia recomendado à prefeitura o cancelamento do show e o ressarcimento imediato aos cofres públicos da quantia paga como entrada por considerar o valor do contrato exagerado e incompatível com a situação financeira de Eldorado. Como o município não atendeu ao pedido, o procedimento preparatório foi convertido em ação civil pública.

Ao G1, a prefeitura informou que já encaminhou notificação à empresa. A liminar não cancela o show, mas suspende o pagamento das parcelas do contrato, o que, segundo o município, torna inviável a realização do evento. Em relação aos R$ 60 mil pagos como entrada, que corresponde a 30% do valor do contrato, a prefeitura alegou que o jurídico está estudando a situação para que não haja prejuízos.

O show seria para comemorar o 39º aniversário de emancipação política de Eldorado.

Fundamentação

Silva Junior argumentou, na decisão liminar, que o município passa por sérias dificuldades financeiras, situação que se reflete na ineficiência da administração pública no fornecimento de serviços públicos considerados essenciais.

“A título exemplificativo, veja-se: o Município confessou dívida perante a Secretaria de Receita Federal no total de R$ 533.797,75 relacionada ao recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos e requereu seu parcelamento em 60 prestações; há ausência de depósito de parcelas de precatórios junto à subconta criada no TJ-MS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul], atualmente em R$ 121.438,41, o que levou à inclusão do Município de Eldorado no Cadastro de Entidades Devedoras do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN). Tal inscrição, inclusive, possui o condão de restringir o acesso do ente a financiamentos e repasses e o valor do contrato seria suficiente para pagamento integral das parcelas vencidas em relação aos precatórios”, apontou.

De acordo com o juiz, não há previsão orçamentária suficiente para a contratação do cantor sertanejo, pois o orçamento previsto para cultura em 2015 no município é de R$ 3 mil.

“Ainda que os R$ 3.000,00 fossem agregados ao valor de R$ 140.000,00 destinado a desporto e lazer, a somatória dos dois valores não atingiria o numerário a ser pago pelo show do cantor sertanejo. Nesse passo, é possível perceber que o valor contratado para a apresentação absorverá mais que todo o valor destinado à cultura, desporto e lazer para 2015 no Município, segundo previsão orçamentária. O perigo da demora, diante do noticiado, fica evidente, já que o pagamento das demais parcelas pelo Município poderá trazer sério abalo ao erário, o que refletirá diretamente na prestação de serviços públicos essenciais aos munícipes”, destacou o magistrado.

Na conclusão, o juiz lembrou que a liminar não impede a realização da show, já que se suspendeu somente o pagamento das parcelas. Todavia, nesse caso, tal realização será por risco do contratado, já que eventual declaração de nulidade de contrato implicará em inexistência da obrigação do município.

Fonte: G1 MS

Foto: Reprodução/TV Diário“/>

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