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Greve no judiciário federal em Mato Grosso do Sul vai até dia 1º

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26/06/2015 07h20

Greve no judiciário federal em Mato Grosso do Sul vai até dia 1º de julho

Em Campo Grande, são dois pontos de manifestações dos grevistas.

Os servidores do poder judiciário federal e Ministério Público da União, em Mato Grosso do Sul, vão continuar em greve até 1º de julho, um dia depois da data prevista para votação do PLC 28/2015, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta os salários das categorias. “Se tudo correr bem, ou seja, se o projeto for
aprovado, vamos nos reunir para avaliar a continuidade da greve, até a presidenta Dilma Rousseff sancionar o projeto”, afirma Antônio César Medina, coordenador geral do Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul).

Em Campo Grande, são dois pontos de manifestações dos grevistas. O primeiro é em frente ao prédio da Justiça Federal, no Parque dos Poderes e o outro é em frente ao Fóurm Trabalhista Ramez Tebet, na Rua João Pedro de Souza, entre as ruas 14 de Julho e 13 de Maio.

No interior, estão paralisados também os servidores de Fátima do Sul e Coxim. Outros municípios deverão aderir ao movimento ainda esta semana, informa Medina.

O Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, divulgou um comunicado em que reconhece a legitimidade de seus servidores recorrerem à greve para alcançar seus objetivos.

Veja a íntegra do documento:

Comunicado a Presidência – greve dos servidores

A greve é um direito social garantido pela Constituição Federal (artigo 9º) acessível a todo e qualquer trabalhador, privado ou servidor público, que pode exercê-lo em sua plenitude.

Cabe ao Estado, por meio do Poder Judiciário, sobretudo à Justiça do Trabalho, assegurar o exercício do legítimo direito social constitucional da greve.

O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 25 de outubro de 2007, estendeu ao servidor público a regulamentação do direito de greve feita ao setor privado até que o Congresso Nacional suprime a omissão quanto à legislação específica para o setor público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, portando, desde que as regras para o exercício de greve, sejam regularmente observados de modo que o movimento não se caracterize como abusivo, consoante a previsão contida na Lei nº 7.783/89, reconhece como legítimo e constitucional o exercício o direito de greve dos seus servidores.

Confira o documento no site do TRT/MS 24ª Região: (http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=2554).

Os coordenadores do Sindjufe/MS, Eliezer Inácio de Oliveira, Antônio César Amaral Medina, Gabriel Vargas Goulart, José Ailton Pinto de Mesquita e Maria Terezinha Triandópolis estão à frente do movimento de greve em Mato Grosso do Sul.

O sindicato espera somar forças com outros Estados e alcançar o objetivo tão almejado por servidores, há décadas. “Não tem como continuarmos sem reajuste salarial”, afirma José Ailton.

Assessoria de Imprensa/SINDJUFE/MS

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