03/09/2015 20h25
Lei estadual obriga concessionárias a fixar cartazes com informações de descontos para pessoas com deficiência
A lei entra em vigar 30 dias após sua publicação, e que não cumprir com sua determinação está sujeito à advertência.
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (3) a lei que obrigada revendedoras e concessionárias de veículos a afixar cartazes, visíveis e legíveis, para a informar seus clientes sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência.
De acordo com a matéria, já aprovada na Assembleia Legislativa, os pontos de vendas de veículos deverão fixar cartazes, em formato A3, informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por Lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
A lei inclusive já especifica os dizeres da publicidade. “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei. O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações ao vendedor”.
A lei entra em vigar 30 dias após sua publicação, e que não cumprir com sua determinação está sujeito à advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de um mês. Em caso de reincidência a legislação prevê multa.
Ainda segundo a publicação, a fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.