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Lei regulamenta 40% do total de ingressos para meia entrada

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07/10/2015 06h00

O benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral

O governo federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país.

De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

Rádio CNM

Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:

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