28/10/2016 11h27
Mas não poderá ocorrer, caso a greve seja provocada por conduta ilegal do órgão público
O Supremo Tribunal Federal considerou válido o corte de ponto de servidores públicos que entrarem em greve.
Assim como na iniciativa privada, o corte poderá ser feito imediatamente, já no primeiro dia da paralisação.
Mas não poderá ocorrer, caso a greve seja provocada por conduta ilegal do órgão público, como nos casos de atraso no pagamento de salários.
Radioagência nacional