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Microempreendedores devedores podem ter o CNPJ cancelado

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23/04/2017 20h40

Microempreendedores Individuais inadimplentes podem ter o CNPJ cancelado até dezembro deste ano

A Confederação Nacional de Municípios alerta sobre o papel dos Municípios em relação ao MEI

Entre 2014 e 2016, chegou-se a pouco mais de seis milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) cadastrados no portal do Empreendedor. Desse total, apenas a metade apresenta a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (Dasn-Simei), e, desses, uma média de 20% está inadimplente no pagamento de guias. Os dados são de monitoramento realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Na visão geral do levantamento, 1.893.575 MEIs não pagaram as guias dos anos de 2015 e 2016; 1.727.907 não pagaram guias e nem fizeram a Dasn-Simei em 2016; e 1.594.994 não pagaram guias e nem fizeram a Dasn-Simei em 2015 e 2016.

A Resolução 36/2016 do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) determina que os Microempreendedores omissos nos dois últimos exercícios da entrega da Declaração e aqueles inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês dos últimos dois anos terão cancelada as inscrições.

Poderia ser incluído nesse cancelamento 49.061 MEIs que estão realizando pagamentos de dívidas mais antigas do que 2014. No entanto, a RFB informou que será aberto um parcelamento especial, que ficará disponível por 120 dias para o MEI. Essas pessoas que estão pagando exercícios anteriores têm a tendência de se regularizar.

Dessa forma, por se tratar de uma primeira ação para o cumprimento da Resolução 36/2016, essa baixa inicial será apenas dos MEIs que nunca se manifestaram desde a abertura de suas empresas. A medida deve acontecer até o final de 2017.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre o papel dos Municípios em relação ao MEI e destaca que uma boa prática é a pesquisa e a seleção, pela administração tributária do Município que selecionará, mensalmente, um ou mais MEIs para acompanhamento, promovendo a fiscalização orientadora e a dupla visita. Essa ação garantirá a redução da inadimplência do MEI, tanto no cumprimento das obrigações principais quanto acessórias.

CNM

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