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Idosos e deficientes físicos têm direito de isenção de pagamento da zona azul

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19/07/2017 18h40

TRÊS LAGOAS/MS – A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Assessoria Jurídica e atendendo à solicitação do prefeito Angelo Guerreiro, publicou alterações da Lei nº 1.757, de 19 de março de 2002, “que autorizou o Poder Executivo a criar áreas de estacionamento regulamentado de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos”, conhecida também como “Zona Azul”.

A publicação consta na edição desta quarta-feira (19), na página 96 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, que pode ser acessado no portal da Prefeitura de Três Lagoas – www.treslagoas.ms.gov.br.

“Essa alteração legislativa, aprovada pela Câmara de Vereadores, se fez necessária para possibilitar aditivos ou alterações no contrato que a Prefeitura de Três Lagoas mantém com a empresa Central Park”, explicou o assessor jurídico, advogado Luiz Henrique Gusmão.

Entre as alterações, a que se refere Gusmão, consta a garantia da “gratuidade do pagamento de tarifa” aos “idosos e aos portadores de necessidades especiais”.

A nova Lei especifica que a gratuidade do pagamento de tarifa vale somente “durante o tempo limite previsto”, na Zona Azul, que é de duas horas, como explicou Gusmão.

“Têm direito a essas vagas, reservadas exclusivamente para idosos e portadores de necessidades especiais, quem possui prévio cadastro junto ao Departamento Municipal de Trânsito”, alertou o Procurador Jurídico.

Nas alterações, a nova Lei, de número 3.301, dá também atenção especial aos condutores de motocicletas e bicicletas, assegurando mais vagas de estacionamento para estes veículos.

Como consta na referida Lei, a cada 100 metros, “será reservado espaço exclusivo para estacionamento de veículos automotores de duas rodas e bicicletas”.

Fonte: Diretoria de Comunicação

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