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Lei municipal que reduziu número de vereadores é constitucional, diz STF

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08/11/2017 17h16

Lei Orgânica de Ribeirão Preto (SP) que reduziu, de 27 para 22, o número de vereadores no Município é constitucional, segundo decisão unanime do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte analisou Recurso Extraordinário (RE) que questionava a medida, nesta quarta-feira, 8 de novembro, e a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O RE foi interposto pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em 2014, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, julgou inconstitucional a Emenda 43/2012 à Lei Orgânica de Ribeirão Preto, mantendo, portanto, as 27 cadeiras de vereadores. Ao votar, Toffoli decidiu dar provimento ao recurso extraordinário para reformar a decisão do TJ-SP e julgar improcedente da ação direta.

“Estou anulando o acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu”, afirmou o relator. Ele também defendeu a necessidade de modulação da decisão uma vez que, nas eleições municipais de 2016, a população de Ribeirão Preto votou para 27 vereadores, conforme determinado pelo TJ-SP.

Além do relator, outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. “Simplesmente declaro a constitucionalidade e a consequência prática será o afastamento imediato, sem cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos”, disse ele.

Com informações do STF

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