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Selo com a inscrição ‘Arte’ vai identificar produtos artesanais de origem animal

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22/06/2018 20h22

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.680/2018 permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos mortadelas, salames e geleias. Antes, esses produtos podiam circular somente com a Inspeção Federal.

TV Senado



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