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STF mantém decisão que anulou todas as condenações de Lula

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16/04/2021 17h53 – Por Flavio Eduardo Cappi

Teve início em 14 de abril, julgamento no Plenário do STF dos recursos sobre a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para os casos afeitos ao ex-Presidente Lula.

Estes recursos são:

1) PGR requerendo a anulação da decisão e restabelecimento da competência da Vara Federal de Curitiba;

2) defesa requerendo a extensão dos efeitos para outros casos envolvendo o ex-presidente Lula;

3) e também pela defesa, manifestação sobre o juízo natural, isto é, quem deverá julgar os recursos – plenário ou 2ª turma?

Num primeiro momento os ministros se ativeram a questão do juízo natural, e por quase unanimidade, apenas o ministro Ricardo Lewandovski divergiu, o plenário foi considerado como competente para julgar os recursos.

Em continuidade do julgamento, já em 15 de abril, o plenário passou a avaliar a decisão de incompetência, bem como a extensão dos seus efeitos para outras ações.

O placar foi de 08 (oito) votos favoráveis à manutenção da decisão e 03 (três) contrários.

Todavia, o ministro Alexandre de Moraes trouxe opinião diferente ao do relator no que tange à transferência dos autos de Curitiba para o Distrito Federal.

Esta divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes vem alicerçada no art. 70 do Código de Processo Penal, que determina como regra a competência territorial para processamento de criminais, isto é, o juízo do local onde a infração ou infrações foram consumadas será a competente.

Assim, como todos as condutas apontadas na denúncia pelo MPF teriam sido perpetradas no Estado de São Paulo, o ministro considerou que a Justiça Federal neste Estado é a competente para receber as ações.

Quanto a questão relativa à suspeição do ex-Juiz Sergio Moro, que foi decretada pela 2ª turma, o plenário deverá decidir na próxima quinta-feira, além de qual juízo os autos serão remetidos, se esta perdeu o objeto, já que o entendimento da 2ª turma foi que a decisão de incompetência não afetou a decretação da suspeição.

Flavio Eduardo Cappi é advogado criminalista do escritório Weiss Advocacia

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