Os recentes episódios de denúncias de assédio moral no setor público, que culminaram com a demissão do presidente da Caixa Econômica Federal e envolveram o suicídio de um servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, demonstram ser necessárias medidas para conter esse terrível problema no Brasil. Ninguém pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento em situação alguma na vida, sobretudo no exercício profissional, do qual se depende para viver.
É absurdo e atentatório contra todos os preceitos humanitários, a ética e a lei impor humilhações e tratamento inadequado a uma pessoa, aproveitando-se do fato dela depender do trabalho para manter a si e sua família. Trata-se de atitude covarde e sintomática da índole, caráter e deformação psicológica e moral de quem a pratica.
A situação é grave. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam que, somente em 2021, foram ajuizadas, em todo o País, mais de 52 mil ações referentes a assédio moral e mais de três mil relativas a assédio sexual. Os números refletem o grau dessa violência que se pratica contra o ser humano no universo laboral privado.
Infelizmente, não há estatísticas sobre a ocorrência do problema nas repartições públicas, mas os casos, como se depreende nas sistemáticas denúncias, também são volumosos. No setor estatal, que deveria sempre servir de exemplo de boas práticas para todos, também se espera respeito, educação, tratamento digno e um ambiente saudável de trabalho.
Fato merecedor de atenção, inclusive e principalmente dos parlamentares, é a inexistência de legislação específica que tipifique o assédio moral na administração pública. Embora haja repartições e instituições que mantêm códigos de conduta, a Justiça e os órgãos jurisdicionais acabam tendo de aplicar leis ou sanções administrativas genéricas quanto a práticas contrárias à boa conduta do servidor. Seria interessante a tramitação de projetos de lei sobre o tema no Congresso Nacional.
Independentemente do aspecto legal, é necessária ampla mobilização da sociedade, das empresas, dos órgãos públicos, das entidades de classe e dos Três Poderes no sentido de disseminar informações sobre os assédios moral e sexual, contribuindo para a prevenção e combate às nocivas práticas. A humilhação, tratamento indigno e discriminação no trabalho têm sérias consequências sobre a saúde física, mental e emocional das pessoas, que não podem ser reféns de indivíduos inescrupulosos e abusivos.
Assediadores violam a dignidade humana e ferem os direitos laborais fundamentais, previstos na Constituição Federal. O Brasil não pode mais tolerar isso!
Por Artur Marques da Silva Filho – desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).