O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, está sendo vítima mais uma vez de fake news disseminada em grupos de whatsapp.
No vídeo, aparece o ex-candidato a prefeito de Santa Rita de Caldas-MG Edvan Lopes bastante alterado com um operador de máquinas, falando palavras de baixo calão. Exaltado, Lopes pega um pedaço de pau para agredir o trabalhador.
Usando de má-fé, e de forma criminosa, estão espalhando o vídeo com os dizeres: “confusão na estrada da fazenda do tchê tchê tchê tchê tchê tchê Arapuá”.
Esclarecimentos
O ex-candidato Edvan Lopes, que tem uma propriedade rural em Santa Rita de Caldas, gravou um vídeo dando explicações o porquê ficou tão nervoso. Nesta segunda gravação, as imagens deixam bem claro de que não se trata do prefeito Angelo Guerreiro.
Popularidade incomoda
O alto índice de aprovação popular do prefeito Angelo Guerreiro tem incomodado bastante os seus opositores políticos.
E esse bom desempenho da gestão administrativa três-lagoense está fazendo com que os incomodados apelem para disseminação de notícias falsas, na esperança de induzir e manipular a opinião pública contra a imagem de Guerreiro.
Como não possuem munição para atacar o prefeito, propagam verdadeiros absurdos principalmente em grupos de whatsapp. Essa prática é considerada prejudicial para a sociedade, pois pode levar a graves consequências, como a disseminação de boatos, a manipulação de opiniões e a desinformação do público em geral.
É importante lembrar que a disseminação de fake news pode ser considerada crime em alguns casos, e as pessoas que praticam essa atividade podem ser responsabilizadas legalmente por suas ações, incorrendo no risco de responder por crimes de injúria, calúnia ou difamação. É sempre aconselhável verificar a fonte e a veracidade das informações antes de compartilhá-las.
Veja as penas previstas:
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.
Fonte: Metropolitana MS