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A inflação, o imposto de renda e seus impactos sociais

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Margaret Thatcher, a ex-primeira ministra britânica, certa vez afirmou que “o governo não pode dar nada sem ter retirado antes”. Com efeito, apesar de pretérita, a frase da ex-ministra se mostraria profética para o Brasil, onde problemas econômicos são resolvidos a partir soluções (pseudo) salomônicas, criando um contexto socialmente perverso e economicamente cruel.

Neste contexto, ao longo dos últimos oito anos, a solução (pseudo) salomônica encontrada pelo governo a fim de cumprir o seu papel de promover a distribuição de renda, segurança, justiça e proteção social não tem sido outra senão retirar de Pedro para dar a Paulo e, com isso, piorar a situação de ambos. O engenhoso mecanismo que permite tal façanha consiste em aumentar a tributação de maneira oculta, o que pode ser feito a partir da desvalorização monetária, tecnicamente conhecida como inflação.

No período compreendido entre abril de 2015 e fevereiro de 2023, o poder de compra da nossa moeda, medido pelo IPCA, derreteu 55%. Curiosamente a tabela do imposto de renda não seguiu a mesma lógica. Com isso, a falta de correção dos valores da tabela do Imposto de Renda pela inflação acaba fazendo com que muitas pessoas, principalmente aquelas sem capacidade contributiva sejam tributadas injustamente, caracterizando um inacreditável “confisco do fisco”.

Para entender melhor essa situação, é preciso analisar as tabelas que mostram a diferença entre os valores da tabela do Imposto de Renda e os valores corrigidos pela inflação. Em 2015, por exemplo, a faixa de isenção do Imposto de Renda era de até R$ 1.903,98. Se esse valor fosse corrigido pela inflação, em 2023, essa faixa de isenção seria de R$ 2.951,16.

Ademais, perceba que o valor de R$ 2.951,16, que num sistema honesto e justo seria isento, é tributado a uma alíquota de 15% pela tabela congelada do Imposto de Renda. Ou seja, atualmente, muitas pessoas que não teriam que pagar Imposto de Renda acabam sendo tributadas por causa do descompasso entre a inflação e a correção dos valores da tabela.

Faixa de Renda (2015)Alíquota IRFaixa de Renda Corrigida 
R$ 1.903,98IsentoR$ 2.951,16
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657.5%R$ 2.951,16 a R$ 4.381,30
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515.0%R$ 4.381,32 a R$ 5.814,12
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822.5%R$ 5.814,12 a R$ 7.229,94
Acima de R$ 4.664,6827.5%Acima de R$ 7.229,94

Essa situação é ainda mais grave quando se olha para as outras faixas de renda. Em 2015, a faixa de renda que era tributada com a alíquota máxima de 27,5% começava a partir de R$ 4.664,68. Se esse valor fosse corrigido pela inflação, em 2022, essa faixa de renda deveria ser de R$ 7.229,94. Ou seja, muitas pessoas que ganham muito menos do que isso atualmente acabam sendo tributadas com a alíquota máxima, o que além de injusto é, no mínimo, perverso.

Contudo, este tenebroso arcabouço pode se revelar ainda mais desumano. Para tanto, basta que se observe as implicações desta prática. Muitas pessoas que são tributadas injustamente acabam tendo que cortar gastos orçamentários em áreas como saúde, educação, alimentação e transporte para poder pagar o imposto. Isso acaba gerando um impacto negativo não só na vida dessas pessoas, mas também na economia como um todo.

Dessa forma, a ausência de correção inflacionária na tabela do Imposto de Renda cria um desincentivo para que os indivíduos busquem aumentar sua renda, pois isso pode significar um aumento na alíquota de imposto que eles pagarão, mesmo que sua capacidade contributiva real não tenha sido ampliada. Isso pode ter consequências negativas para o crescimento econômico, já que os indivíduos podem deixar de investir em sua formação e empreender em novos negócios, tudo isso a fim de evitar o injusto ônus tributário.

Como se não bastasse, a falta de correção inflacionária na tabela do Imposto de Renda também cria um incentivo perverso para a sonegação fiscal. Como os indivíduos são tributados de forma desproporcional em relação à sua capacidade contributiva real, eles podem se sentir injustiçados e tentados a burlar o sistema tributário, reduzindo a arrecadação de impostos e prejudicando o financiamento das políticas públicas.

Assim, entende-se que o principal pilar da proteção social é um sistema tributário que estimule a produção, a formação de capital e o empreendedorismo, além de garantir a justiça fiscal, sendo o primeiro passo para isso a correção da tabela do Imposto de Renda. Somente assim as políticas públicas poderão cumprir com seu verdadeiro objetivo, que é ajudar aqueles que precisam, e não os prejudicar, como tem sido nossa prática comum.

Por César Piorski – Doutor, Mestre e Bacharel em economia com especializações em Economia de Empresas, Engenharia Financeira e Macrocenários. 

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