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Profissionais PcD: quais são as obrigações e deveres das empresas?

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Apenas 28,3% do total de pessoas com deficiência no país atua ativamente no mercado de trabalho

O século XXI expôs com maior força os diversos problemas estruturais que a sociedade contemporânea possui. Desigualdades, desemprego e os preconceitos são apenas alguns exemplos dos problemas existentes nos tempos atuais.

Mesmo com a busca das empresas em incluir mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho, apenas 28,3% deste total atua ativamente em empresas, de acordo com dados do IBGE.

“As dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência ao ingressarem no mercado de trabalho permanecem, dentre as quais se destacam o uso inadequado dos recursos disponíveis para desenvolvimento de programas de emprego, elaboração de avaliações por meio de critérios inadequados, além espaços físico e logístico do ambiente de trabalho organizados de maneira excludente”, explica Ágatha Otero, advogada no Aparecido Inácio e Pereira.

O amparo à pessoa com deficiência na esfera trabalhista está previsto na Constituição Federal de 1988, na Consolidação de Leis do Trabalho  (CLT) e foi assegurado de forma mais específica com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque, a pessoa com deficiência é detentora de todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT.

Nos últimos anos, a atuação mais próxima do Ministério do Trabalho junto às empresas tem feito com que a legislação seja cumprida e consequentemente ajudado na inclusão de mais pessoas com deficiência no quadro de colaboradores das empresas.

“Contudo, apesar do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelecer que toda empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada por lei a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência, tais objetivos ainda não são plenamente cumpridos”, comenta Ágatha.

A jornada especial de trabalho é um dos direitos do trabalhador PcD, de forma que nenhuma empresa pode deixar de cumprir, já que a obrigatoriedade dessa disposição é prevista em lei.

Na prática, isso significa que qualquer trabalhador PcD contratado que precise de flexibilização do seu horário de trabalho deve ser atendido, sendo obrigação da empresa providenciar uma jornada que respeite as necessidades de saúde. A necessidade da jornada especial deve ser comprovada mediante laudo médico. Além disso, o benefício vale para qualquer tipo de deficiência, seja física, cognitiva ou mental. 

É importante que o colaborador PcD possua um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades, o que inclui um banheiro para cadeirantes, rampas e outras modificações físicas que forem necessárias no seu espaço de trabalho. Em algumas ocasiões, a empresa pode optar pelo home office, caso o colaborador necessite de cuidados e assistência.

Empresas brasileiras estão preparadas para ter profissionais com deficiência?

Apesar do avanço estrutural e mais busca na inclusão destes profissionais, parte das empresas ainda não estão preparadas para receber e incluir profissionais PcDs em suas equipes.

“As empresas buscam ter em seu quadro funcional pessoas com deficiência. Porém, grande parte delas não sabe como agir quando esses colaboradores passam a fazer parte da rotina da corporação”, finaliza a especialista.

Por Dra. Ágatha Flávia Machado Otero – Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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