A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou nesta sexta-feira (29) os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos. A lista completa com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes foi publicada no Diário Oficial da União do último dia útil do ano.
De acordo com a agência reguladora, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocorrências dos dois primeiros meses do ano.
Desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados.
Em comunicado divulgado no portal da Anvisa, a entidade garante que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação.
Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça.
Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa.
Recomendações
- Não utilizar produtos irregulares: utilizar apenas produtos autorizados pela Anvisa;
- Prevenção em caso de contato com os olhos: evitar o contato com os olhos; em caso de contato acidental, lavar com água corrente por pelo menos 15 minutos;
- Ler atentamente o rótulo: seguir as instruções do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando utilizados corretamente;
- Realizar teste de alergia: antes de usar, fazer um teste em uma pequena área da pele;
- Evitar o uso excessivo: não exagerar na aplicação dos produtos;
- Cuidado com irritações: não utilizar o produto se a pele, olhos ou outra parte do corpo estiver irritada;
Assistência médica e notificação: procurar assistência médica em caso de eventos adversos e não deixar de notificar às autoridades sanitárias competentes. Manter a guarda do produto para rastreabilidade das informações, como nome do produto e lote, para as ações de investigação dos órgãos competentes.
Orientações da Anvisa aos consumidores e aos profissionais
Notificação
- Em caso de qualquer evento adverso decorrente do uso de produtos cosméticos, o cidadão deve notificar imediatamente à Anvisa e procurar assistência médica, especialmente se a situação for grave.
- Notificação pelo cidadão;
- Notificação por empresas e profissionais da saúde (após realização de cadastro).
- Além disso, qualquer pessoa com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal) pode comunicar uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros.
Fonte: Ministério da Saúde