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Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

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Matheus Bessa*
Priscila Perdigão**

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”. Foi a forma rudimentar usada por gerações e mais gerações de pais e familiares de se colocar o ponto final num problema para o qual não havia diagnóstico, e que ainda hoje é bastante desafiador para a comunidade formada por psicólogos e médicos da área.

Mas os avanços científicos possibilitaram um atendimento mais certeiro e humanizado para com os pacientes com TEA, e a identificação da doença permitiu estipular o tamanho dessa população. Para quantificar o número de pessoas com autismo no Brasil, a referência ainda é o Centro de Controle e Prevenção de Doença (CDC, na sigla em inglês), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos. Por sinal, o CDC serve como uma espécie de régua global, já que nenhum outro país dispõe de um levantamento tão preciso.

O órgão estima que haja um caso de autismo para cada 110 pessoas. No contexto brasileiro, isto representaria cerca de 2 milhões de portadores da doença. Porém, tão importante quanto o acesso ao diagnóstico e à quantificação é o processo de conscientização e de inclusão que vem sendo promovido no país em favor da comunidade de pessoas com o autismo. Tanto que existem hoje duas leis estabelecidas que asseguram diversos direitos aos portadores de TEA.

A primeira delas é a Lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação tem como foco a inclusão social e as garantias individuais para melhoria da qualidade de vida. Um desses fundamentos é o reconhecimento de que a pessoa com autismo é um indivíduo que possui restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É essa condição que lhe confere o princípio da igualdade de direitos, o acesso à educação, o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de acessibilidade e mobilidade. O indivíduo diagnosticado com autismo também tem direito ao apoio e à assistência em favor de sua autonomia e independência, bem como o direito ao trabalho digno e remunerado, em condições de igualdade com as demais pessoas, e o acesso aos serviços de saúde, incluindo diagnóstico, tratamento e reabilitação.

Já a Lei 12.764/2012 remete à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Assim como a lei anterior, ela reforça as garantias conferidas ao autista de alcançar um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos adequados através do Sistema Único de Saúde. Esta legislação também oferece suporte à educação e à proteção social, além do trabalho e outros serviços que representem igualdade de oportunidades.

Vale ressaltar que existem políticas públicas ancoradas nessas legislações, muito embora nem toda a comunidade de autistas utilize dos benefícios. Costuma-se reclamar da falta de incentivos e de suporte do Estado, mas, neste caso, há de se admitir que o problema é a desinformação. Portanto, compete efetivamente às famílias inteirar-se sobre as leis ou, melhor, buscar orientação profissional para conhecer os benefícios legais conferidos a pessoas com autismo, muitas vezes estendidos ao seu tutor. Perguntar é o primeiro passo para um universo de possibilidades.

* Sócio do escritório de advocacia Grossi & Bessa Advogados
** Advogada e especialista em Direito da Saúde

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