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Novo Estatuto da Pessoa com Câncer compila direitos garantidos a pacientes

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No dia 22 de novembro, entrou em vigor uma nova lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei 14.238/21 visa promover condições de igualdade no acesso ao tratamento das pessoas com a doença.

Novo Estatuto da Pessoa com Câncer compila direitos garantidos a pacientes
Dra. Tatiana Viola, advogada especialista em saúde. Crédito: Divulgação


A lei determina que é “obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento”. “A lei resume direitos que esses pacientes já possuíam, porém, toda lei que detalha direitos é muito bem-vinda, ainda mais tratando-se de um assunto delicado e de interesse público, como o câncer”, comenta a dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em Saúde.

Para ela, os principais destaques são: “garantia dos direitos fundamentais da pessoa com câncer; do direito à assistência social e jurídica; do direito à presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento; do acolhimento, preferencialmente pela própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência (exceto no caso de família que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência); e do direito a tratamento domiciliar priorizado”. “Outro ponto que vale destacar é o direito ao home care via SUS, que já era garantido, mas considero positivo que tenha sido incluído nesse estatuto, pois são poucas as pessoas que conhecem esse direito”, avalia ela.

Foi vetado o artigo que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer. “Seria melhor que o veto não tivesse sido feito, mas, na prática, não faz muita diferença. Isso porque o STJ já havia definido três requisitos para ter acesso a medicamentos que não estão na lista padronizada do SUS, assim, quem precisar desse medicamento, continuará a ter que respeitar essas premissas”, finaliza a advogada.

Pela Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.

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