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Os TCS e a democracia

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Com frequência temos nos referido à importância crucial dos tribunais de contas para a consolidação objetiva da democracia, na medida em que a crescente afirmação do controle externo exercido por essas cortes, em todas as instâncias de poder, assegura a correta aplicação dos recursos públicos em benefício do cidadão e da sociedade.

Os TCS e a democracia

A Constituição de 1988 conferiu aos tribunais de contas novas e desafiadoras responsabilidades, ao mesmo tempo em que ampliou sua autonomia para exercer a pleno tais atribuições. Desde então se instalou um intenso e contínuo processo de qualificação profissional e de crescente apropriação dos recursos da tecnologia da informação, com reflexos diretos na efetividade do controle externo como instrumento relevante na construção permanente da democracia.

A reflexão vem a propósito de oportuno artigo (Folha de S. Paulo, 5/12/21) do recém-eleito presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola. Sob o título ‘Os Tribunais de Contas e a Democracia’, Miola, que é conselheiro do TCE-RS, destaca a importância das salvaguardas que asseguram o equilíbrio entre os poderes, fundamental para a estabilidade e o avanço dos regimes democráticos contemporâneos.

Ao observar que a Constituição da República define os tribunais de contas – pelas competências ampliadas que lhes atribuiu – como uma dessas salvaguardas, Miola sublinha que o texto constitucional de 88 abriu “possibilidades inéditas”, como a verificação da qualidade dos gastos públicos, mensurando sua repercussão na melhoria da qualidade de vida das pessoas. Por aí, acrescenta, “os TCs reforçam sua própria legitimidade”.

Em diferentes oportunidades temos apontado, neste espaço, a relevância do papel dos tribunais de contas na edificação permanente da democracia. Ao conferir cada vez mais proficiência a suas atribuições constitucionais, como instituições responsáveis pelo exercício do controle externo, as cortes de contas contribuem decisivamente para a transparência, a austeridade e a eficácia da governança pública.

O que significa qualificar processos e procedimentos que, em última instância, reforçam o protagonismo do cidadão contribuinte e da sociedade que cobra o retorno dos tributos em obras e serviços eficientes, efetuados sob rigorosos padrões de legitimidade, moralidade e economicidade.

Ao desincumbir-se do exercício do controle externo sobre dispêndios de agentes e gestores públicos, os tribunais de contas afirmam-se, persistentemente, como fiadores/validadores da delegação conferida pelo voto popular, base do regime democrático. E, com isso, estimulam e respaldam a ampliação do controle social, instrumento republicano por excelência.

Neste sentido, a conclusão do artigo do conselheiro Cezar Miola consubstancia, com lúcida objetividade, a relevância dos tribunais de contas na confirmação permanente da democracia:  

‘A natureza do controle externo em cada país pode nos oferecer um indicador sobre o grau de consistência do Estado democrático de Direito. Quanto mais independentes e efetivos forem os sistemas de controle, mais consolidadas e protegidas serão as democracias. Essa correlação se explica também pelas possibilidades do controle social sobre o Estado. Regimes democráticos se fortalecem na medida em que a soberania da população se materializa em conduta cidadã. Não por outro motivo, em regimes democráticos afirmados, a sociedade é protagonista, exercendo em relação aos agentes públicos e ao processo de tomada de decisões notável e virtuosa influência.’

Ao mesmo tempo em que situa a importância institucional e a relevância social dos tribunais de contas para a democracia, o artigo do presidente eleito da Atricon deixa patente o peso da responsabilidade sobre os ombros de todos quantos militamos na seara do controle externo.

*Por Iran Coelho das Neves – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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