Temos abordado aqui a importância da função pedagógica que, cada vez mais, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tem agregado ao exercício de suas prerrogativas como instituição responsável pelo controle externo.
Ao adotar processos e suportes avançados para gerar conhecimento sobre gestão eficiente e rigorosamente subordinada aos princípios da boa administração pública, transferindo-o aos jurisdicionados, estamos não só prevenindo distorções ou desvios. Mais que isso, estamos contribuindo decisivamente para construir uma cultura da boa governança.
Além do que, a crescente interação do TCE-MS com nossos jurisdicionados, promovida como filosofia institucional com respaldo de todos os Conselheiros e mobilização de todos os nossos quadros, tem sido fundamental para desfazer a imagem de instituição “punitiva” que marcava as Cortes de Contas em passado recente.
Ao abrir-se aos jurisdicionados, assegurando-lhes amplo e contínuo acesso a modelos e métodos de gestão afinados com programas atualizados de controle externo, o TCE-MS tem-se confirmado como parceiro institucional da administração pública, nas esferas do Estado e dos municípios. O que não significa, em absoluto, transigir com nossas responsabilidades constitucionais de fiscalizar com rigor o bom uso dos recursos públicos.
A convergência do processo pedagógico – aporte de conhecimento – e da efetiva interação com agentes políticos e gestores jurisdicionados tem contribuído para que o TCE-MS assuma crescente papel como indutor de políticas públicas consistentes. Ou seja, à medida que qualifica a administração pública e, como é de sua responsabilidade constitucional, cobra resultados, o Tribunal induz os gestores públicos à formulação de projetos e programas que respondam efetivamente às demandas da sociedade.
Parte substancial desse caráter dos Tribunais de Contas como indutores de políticas públicas reside no fato de que a fiscalização por eles exercida envolve as dimensões da legalidade, da economicidade e da legitimidade, o que vai além de avaliar se determinado dispêndio obedece à legislação, mas também se ele responde a critérios de economia e se atende ao interesse público.
Assim, mesmo que devidamente preservado o espaço para a discricionariedade do gestor – não se pode cogitar de ‘substituição’ do administrador público pelo órgão de controle –, as Cortes de Contas, ao zelar pela rigorosa obediência àqueles critérios, estão efetivamente avaliando programas e projetos governamentais.
Investidos dessa prerrogativa constitucional, os TCs fazem determinações – em caso de descumprimento de dispositivos legais – e recomendações em favor de maior eficácia dos gastos públicos. E, neste sentido, igualmente contribuem para a formulação de políticas públicas.
A propósito, em relação às recomendações dos Tribunais de Contas é importante observar que elas transcendem a meras sugestões, pois embora não tenham teor coercitivo, têm caráter institucional e espírito público para apontar, aos órgãos avaliados, alternativas mais seguras, das perspectivas legal e ética, para a correta aplicação das verbas públicas. Ao não adotar tais recomendações, o gestor público terá ampliado o peso de sua responsabilidade, caso os resultados finalísticos não sejam alcançados.
É no contexto definido pela confluência dessas diferentes vias, através das quais o controle externo projeta crescente protagonismo como instrumento a serviço da qualificação da gestão pública – e da própria efetividade da democracia – que o TCE-MS confirma-se como instituição totalmente compromissada com a preservação dos legítimos interesses do cidadão enquanto contribuinte e, mais ainda, como destinatário de toda ação de governo.
Temos, portanto, que o exercício de uma efetiva pedagogia da boa governança pública, somado à interação cada vez mais intensa entre nossa Corte e os gestores públicos, mais a ativa contribuição para estimular a formulação de políticas públicas consistentes, tem permitido ao TCE-MS exercer papel de crescente relevância na modernização da administração pública em Mato Grosso do Sul.
*Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.