Neste dia 20 de janeiro, data em que se comemora o Dia Internacional da Justiça Social, relembramos Boaventura de Sousa Santos.
Boaventura de Sousa Santos é português, sendo um aclamado e respeitado sociólogo do Direito. É detentor de inúmeras obras nas quais a distribuição de justiça, direitos humanos e preocupação com a deterioração das democracias são constantes.
Para Santos (2018), primordialmente, “não existe justiça social global sem justiça cognitiva. Não haverá sucesso se tudo depender exclusivamente de uma distribuição mais equitativa do conhecimento científico. ”
Isso é necessário – ter saberes, “para que todas as vozes possam concorrer em pé de igualdade”.
Justiça Social existirá com plenitude, quando a maioria puder ter acesso aos saberes, em um novo iluminismo, para que possam dirimir e corrigir os problemas da sociedade em um Estado Democrático de Direito integral e para todos.
E, em Santos, concordamos que o cidadão não pode, apequenado, diante da Justiça Estátua, enxergá-la como uma deusa distante, cara, bela e inacessível aos mais pobres.
Boaventura afirma que é necessário que sejam estabelecidos os deveres do indivíduo para com a comunidade, como é bastante comum na cultura oriental. Em contraponto, temos valores no ocidente de individualismo de direitos e a comunidade passou para segundo plano.
Entendemos como crucial resolver este grande problema oriundo de uma interpretação distorcida e absolutista dos direitos fundamentais. Esta questão, foi presente na pandemia da Covid-19, na qual o conflito entre interesses individuais e coletivos foi constante.
Muitos destes interesses individuais desaguaram em um Poder Judiciário bastante sobrecarregado, desgastando o sistema de Justiça, haja vista a necessidade de dirimir os conflitos que poderiam terem sido resolvidos pela sociedade e seus governantes.
A busca por soluções no Judiciário demonstrou seriamente a dificuldade que as pessoas mais pobres tiveram para acessar a justiça, diante dos custos impostos pelo arcabouço jurídico. E as lides ocorreram majoritariamente nas áreas de direito social, como a trabalhista e previdenciária, as mais concorridas para as classes economicamente desfavorecidas.
Falar de justiça social, necessariamente, não será somente entender como justiça aquela ocorrida nas varas e tribunais, mas também as perseguidas pelo povo nos sistemas público e privado.
Justiça Social é trabalho digno, alimento nutritivo e barato, direito à moradia, e de receber informações verdadeiras nos sistemas de comunicação, dentre outros direitos.
Desta maneira, Justiça Social é um dever coletivo, seja do Estado, seja dos particulares, quando todos entendermos que vivemos em sociedade na qual o direito individual deve ter como fundamento de existência a harmonia com o direito coletivo.
Por Cássio Faeddo – Advogado, mestre em Direitos Fundamentais, especialista em Ciências Sociais – USCS. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP.