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Revoga MS: Saneamento Oportuno

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Através do programa ‘Revoga MS’, iniciado em 2018 e encerrado recentemente, o Governo de Mato Grosso do Sul tornou nulos nada menos que 9.229 decretos que, editados ente 1979 e 2020, bem poderiam ser considerados entulhos (i)legais.

A remoção desses mais de nove mil decretos acumulados desde a criação de Mato Grosso do Sul, além de agilizar a administração resulta em maior segurança jurídica nas relações sociedade-estado, e na redução significativa da burocracia. Com ganhos diretos para o cidadão e para os cofres públicos.

Desenvolvido a partir de novembro de 2020, o ‘Revoga MS’ se desdobrou em quatro fases, com a elisão gradativa de velharias e entulhos normativos que, oportunos e eficazes quando editados, se tornaram obsoletos sem, contudo, serem suprimidos oficialmente da legislação estadual.

A tarefa merece reconhecimento, seja por sua valiosa contribuição para a modernização da estrutura jurídico-legal do poder Executivo estadual, seja pelos desafios inerentes a uma iniciativa dessa natureza. Que demanda ciosa dedicação de pessoas com competência jurídica para sanear, com propriedade, uma já portentosa – apesar da recente criação do Estado – estrutura legal, livrando-a de “relíquias” inservíveis e até nocivas à boa governança.

Como bem lembrou o governador Reinaldo Azambuja ao assinar a anulação do último lote de 558 decretos, editados entre 2011 e 2020, ao todo a Assessoria Legislativa de sua administração analisou 14.178 atos dessa natureza para, ao fim, remover 9.229 deles. “Isso faz parte de nossa meta, que é desburocratizar o estado, diminuído regramentos e normas estabelecidas”, disse o governador.

Como instituição que tem mobilizado, nos últimos anos, esforço constante para agregar, ao exercício de suas atribuições de controle externo, empenho crescente para a qualificação da governança sob a responsabilidade de seus jurisdicionados (Estado e municípios), o TCE-MS identifica no programa ‘Revoga MS’ passo importante do governo estadual para a efetiva modernização da gestão pública.

Em nossa opinião, ao desbastar a “selva legal” – como é definida por muitos críticos a ciclópica legislação brasileira em todos os níveis e instâncias – no âmbito estadual, o Poder Executivo facilita substancialmente o acesso do cidadão aos serviços a que tem direito, removendo empecilhos e óbices decorrentes de atos normativos “caducos”.

A tarefa empreendida pelo governo estadual com o ‘Revoga MS’ torna-se ainda mais meritória quando cálculos aproximados registram que, em 2019, o Brasil contava 790 mil normas vigentes – 490 mil delas somente em matéria tributária. Sem levantamento confiável mais recente, é razoável acreditar no crescimento vertiginoso desses números nos últimos três anos.

É tal a miríade de decretos, atos normativos e afins, despejados continuamente pelas diferentes esferas e instâncias governamentais, que o respeitado Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) afirma que nos primeiros trinta anos desde a redemocratização mais de seis milhões deles foram editados em todo o país.

Essa “incontinência normativa e regulatória”, como definiu alguém, responde por uma legislação anacrônica e controvertida, o que gera insegurança jurídica e uma quantidade estratosférica de demandas administrativas e judiciais. “Isto dificulta sensivelmente a vida das pessoas, desanima empreendedores, aumenta a informalidade” aponta Gilberto Luiz do Amaral, coordenador do IBPT. “Nos surpreende o fato de governos e legislativos não fazerem nada para atenuar essa avalanche de normas”, acrescenta.

Ao menos em Mato Grosso do Sul algo importante foi feito, graças ao programa ‘Revoga MS’.

Que a iniciativa seja replicada em outros estados.

Por Iran Coelho das Neves – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

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