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Prefeito de Três Lagoas Angelo Guerreiro mais uma vez é vítima de Fake News

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O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, está sendo vítima mais uma vez de fake news disseminada em grupos de whatsapp.

No vídeo, aparece o ex-candidato a prefeito de Santa Rita de Caldas-MG Edvan Lopes bastante alterado com um operador de máquinas, falando palavras de baixo calão. Exaltado, Lopes pega um pedaço de pau para agredir o trabalhador.

Usando de má-fé, e de forma criminosa, estão espalhando o vídeo com os dizeres: “confusão na estrada da fazenda do tchê tchê tchê tchê tchê tchê Arapuá”.

Esclarecimentos

O ex-candidato Edvan Lopes, que tem uma propriedade rural em Santa Rita de Caldas, gravou um vídeo dando explicações o porquê ficou tão nervoso. Nesta segunda gravação, as imagens deixam bem claro de que não se trata do prefeito Angelo Guerreiro.

Prefeito de Três Lagoas Angelo Guerreiro mais uma vez é vítima de Fake News
O alto índice de popularidade do prefeito Angelo Guerreiro tem incomodado, motivando a veiculação de constantes Fake News contra sua imagem pública. Foto Governo do Estado.

Popularidade incomoda

O alto índice de aprovação popular do prefeito Angelo Guerreiro tem incomodado bastante os seus opositores políticos.

E esse bom desempenho da gestão administrativa três-lagoense está fazendo com que os incomodados apelem para disseminação de notícias falsas, na esperança de induzir e manipular a opinião pública contra a imagem de Guerreiro.

Como não possuem munição para atacar o prefeito, propagam verdadeiros absurdos principalmente em grupos de whatsapp. Essa prática é considerada prejudicial para a sociedade, pois pode levar a graves consequências, como a disseminação de boatos, a manipulação de opiniões e a desinformação do público em geral.

É importante lembrar que a disseminação de fake news pode ser considerada crime em alguns casos, e as pessoas que praticam essa atividade podem ser responsabilizadas legalmente por suas ações, incorrendo no risco de responder por crimes de injúria, calúnia ou difamação. É sempre aconselhável verificar a fonte e a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

Veja as penas previstas:

Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

Fonte: Metropolitana MS

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