Os crimes de ódio na internet chegaram a mais de 74 mil casos em 2022 – maior número desde 2017 – de acordo com dados registrados pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da organização Safernet. Os números constam no Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Lançado no mês passado, o ObservaDH reúne dados sobre direitos humanos disponíveis no País, com foco nas informações e indicadores estratégicos sobre os grupos sociais e os temas prioritários do MDHC.
Entre 2017 e 2022, a plataforma revela um total de 293,2 mil denúncias de crimes de ódio motivados por preconceito ou intolerância contra grupos ou indivíduos por sua identidade ou orientação sexual, gênero, etnia, nacionalidade ou religião. Estes crimes podem assumir diversas formas na internet, como ofensas, ameaças, injúrias, difamações, incitações à violência, apologias ao crime e divulgação de imagens ou vídeos humilhantes.
Considerando todo o período de 2017 a 2022, o tipo de crime de ódio mais denunciado na Central da Safernet foi o de apologia a crimes contra a vida (76,1 mil), seguido da misoginia (74,3 mil no total). Ainda durante o período, a misoginia foi o crime de ódio que mais cresceu, passando de 961 denúncias, em 2017, para 28,6 mil em 2022, representando um aumento de quase 30 vezes. Durante os cinco anos também foram registradas 45,6 mil denúncias de racismo, 32,6 mil casos de neonazismo, 28,3 mil de LGBTfobia, 25,9 mil ocorrências de xenofobia e 10,2 mil de intolerância religiosa.
Os dados levantados pelo MDHC corroboram com o debate sobre o projeto de Lei 2630. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o dispositivo propõe a regulação das plataformas digitais a fim de que conteúdos que violem os direitos humanos sejam moderados por grandes empresas. Em dezembro, o ministro Silvio Almeida classificou a regulação das redes sociais como “um imperativo civilizatório”. A declaração foi dada após suicídio de uma jovem diante da propagação de mentiras em rede social.
Disque 100
Outra fonte sobre a ocorrência de crimes de ódio é a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do MDHC, que recebe denúncias de violações de direitos humanos em todo o território brasileiro, incluindo no ambiente virtual, por meio do Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Entre janeiro de 2021 e setembro de 2023, a ONDH registrou um total de 29,2 mil denúncias de violações de direitos humanos na internet.
O grupo vulnerável que mais recebeu denúncias de violações no cenário da internet nos anos de 2021, 2022 e 2023 (até setembro) foi o de violência contra a mulher, com 4,9 mil, 5,6 mil e 4,5 mil casos, respectivamente. Isso representa cerca da metade do total de denúncias em cada ano, indicando a gravidade e a frequência desse tipo de violência na rede.
Além de ligação gratuita bastando apenas discar 100, o Disque Direitos Humanos recebe denúncias de violações de direitos humanos por meio do WhatsApp (61) 99611-0100; Telegram (digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo; página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que a pessoa denunciante possa acompanhar o andamento da denúncia diretamente com o Disque 100.
Confira o painel de dados da Ouvidoria
Grupo de trabalho
Em 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) criou um grupo de trabalho (GT) para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. O GT contou com a participação de especialistas em direitos humanos, comunicação, educação, segurança pública e justiça. No âmbito da atuação, o grupo elaborou um relatório com o objetivo de apresentar um diagnóstico da situação atual do discurso de ódio no país e propor medidas para prevenir, combater e reparar os danos causados por esse fenômeno.
As recomendações incluem a promoção de uma cultura de paz, respeito e diversidade nas escolas e na sociedade; o fortalecimento da mídia pública, comunitária e independente; a capacitação dos agentes de segurança e de justiça para lidar com casos de discurso de ódio; e a criação de mecanismos de monitoramento, denúncia e responsabilização dos autores e das plataformas digitais que veiculam o discurso de ódio. Todas as recomendações encontram-se em fase de implementação e têm entregas previstas para 2024.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)