31.8 C
Campo Grande

Isenção das custas de cartório para beneficiários da reforma agrária é defendida

- Publicidade -

10/05/2019 12h20

Durante a audiência pública que debateu a elaboração de uma nova tabela para as taxas cartorárias de Mato Grosso do Sul, proposição do Tribunal de Justiça do Estado, o Governo do Estado se posicionou pela isenção das custas e emolumentos para os beneficiários de terras obtidas por meio de políticas públicas federais, estaduais e municipais.

O pedido é de isenção para os beneficiados através de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, para a legitimação de terras quilombolas e projetos nos perímetros urbanos e peri-urbanos destinados a agricultura familiar e a exploração agropecuária.

Segundo o secretário Jaime Verruck, titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) o pedido visa a regularização de um passivo considerável, em torno de 25 mil famílias que encontram no custo da regularização um limitador para sua efetivação. “A isenção das custas e emolumentos pode ser vista como um importante incentivo para a regularização”.

Segundo Verruck, a receita que inicialmente se abre mão com a isenção pleiteada, poderá em um curto espaço de tempo ser recuperada, uma vez que a reforma agrária, por sua característica, redistribui a terra e transforma uma propriedade em diversas, como exemplo o assentamento Itamarati, em Ponta Porã, onde uma propriedade foi fragmentada em quatro mil novas unidades. “Outro fator a ser levado em consideração é o fato de que outras unidades da federação já praticam a isenção das taxas e emolumentos para fins de reforma agrária, a exemplo de Minas Gerais”, completou.

O diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), André Nogueira Borges, fez a explanação no plenário do Tribunal, e ao falar sobre a responsabilidade da Agência pela Regularização Fundiária no Estado e em especial ao atendimento dos interesses da agricultura familiar, destacou os esforços que o Governo do Estado tem empreendido para promover a regularização fundiária e titulação dos assentamentos rurais, como forma de alavancar o desenvolvimento dos assentados da reforma agrária, os beneficiários do programa nacional de crédito fundiário, os agricultores familiares tradicionais, os indígenas e os quilombolas.

Segundo André, existe um grande passivo de regularização fundiária entre o público alvo atendido pela Agraer. “O registro imobiliário tem sido um dos entraves na promoção do desenvolvimento, pois limita o acesso ao crédito rural e traz insegurança jurídica ao ocupante”.

Feitas as considerações, André entregou ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, que presidiu a audiência pública nesta quinta-feira (9.5), a solicitação da alteração da Lei Estadual 3.003, de 7 de junho de 2005, para que passe a constar no capítulo Das Isenções e Da Não Incidência, a isenção para os beneficiados através de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, e ainda para a legitimação de terras quilombolas e nos projetos urbanos e peri-urbanos destinados a agricultura familiar e a exploração agropecuária. “O que se busca com a mudança é um tratamento igual para políticas que possuem uma mesma finalidade, a regularização fundiária”, finalizou.

Regularização fundiária

A regularização fundiária é um processo longo e lento que deixa na clandestinidade milhares de famílias que não dispõem de recursos financeiros para arcar com a regularização e o reflexo é a insegurança jurídica que limita a capacidade de investimentos do produtor e gera um desânimo que muitas vezes é um dos fatores principais para a desistência da atividade e o abandono da terra.

Os programas mencionados no pedido possuem formatos de regularização fundiária diferenciados, sendo regra geral o enquadramento do beneficiário nas regras do programa, já a titulação ou a transferência do domínio dos imóveis são feitas de maneiras distintas.

Nos casos dos assentamentos federais é feita a emissão do título da terra, onde são estabelecidas as cláusulas resolutivas, entre elas o pagamento da terra, e só após o cumprimento e baixa das mesmas é que o beneficiário pode efetuar a transferência definitiva do domínio.

Já no caso dos assentamentos estaduais é feita a doação por escritura pública, onde o beneficiário fica responsável apenas pelas despesas de transferência e leva como averbação na matrícula a cláusula inalienabilidade pelo período de 10 anos nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Estadual.

Com relação ao Programa Nacional de Crédito Fundiário o beneficiário, ao contratar o programa, já recebe a escritura com a hipoteca prevista como garantia. Neste caso a parcela fica sob acompanhamento pelo período de 10 anos, sendo neste período permitida a troca do titular, desde que obedecidas as regras do programa.

Texto e fotos: Kelly Ventorim – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro)

fotos: Kelly Ventorim

Leia também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade-