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Portaria do Imasul estende proibição às queimadas de profilaxia na lavoura

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14/09/2019 16h48

O diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, publicou a portaria 721 no Diário Oficial desta sexta-feira (13) em que estende a proibição de queimadas controladas também para as ações chamadas de profilaxia da lavoura (em palhadas de cana pós colheita, restos de florestas plantadas, sapecagem de troncos e até queima de restos de culturas com pragas).

A medida reforça os cuidados que o Estado está tendo para combater e controlar os focos de incêndio que já destruíram mais de 1 milhão de hectares de vegetação e levou o governador Reinaldo Azambuja a decretar Situação de Emergência em vários municípios por 180 dias.

Licenças suspensas

A queimada controlada de pastagens já é proibida em Mato Grosso do Sul desde 2014, através da Portaria Conjunta Semac-Ibama 01, que estabelece o “cessar fogo” no período de 1° de agosto a 30 de setembro para todo Estado, estendendo até 31 de outubro na região do Pantanal. Porém, a mesma portaria trazia exceções para a queima de canaviais, palhada e restos de florestas plantadas.

“O que estamos fazendo agora é ampliando o efeito da medida para essas exceções”, explica Borges.

A nova portaria também suspende os efeitos das licenças ambientais que tiverem sido emitidas para essas modalidades de queima controlada, até 30 de setembro. E justifica citando “os graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculadas à combinação de fatores, como temperaturas acima de 30 graus celcius, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%”.

Texto: João Prestes/Imasul

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