14/09/2014 14h11
A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas
Aguarda votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que limita a taxa por alteração de voo. Pela proposta (PLS 757/2011), a empresa aérea é autorizada a cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga.
A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago.
Fonte: senado.gov.br
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